Carta-frete: extinta para o bem do caminhoneiro

O fim da carta-frete foi anunciado em 2010 com a aprovação da Lei Federal 12.249, que delegou à Agência Nacional de Transportes Terrestres a função de definir uma nova forma de pagamento do motorista. Por sua vez, em abril de 2011, a ANTT regulamentou o pagamento do valor de serviços de transporte rodoviário e proibiu definitivamente o uso da carta-frete.

Esta medida visa proteger o motorista de abusos impostos pelos locais de troca da carta-frete. Alguns postos de gasolina chegavam a aumentar em dez centavos o valor do litro do combustível para os caminhoneiros que fossem utilizar a carta-frete como moeda de troca. Este é apenas um exemplo que ilustra uma série de práticas ilegais e que só reforçam a necessidade de extinção da carta-frete.

A alternativa está nos meios eletrônicos de pagamento. O pagamento para autônomos deverá ser realizado através de depósito em conta corrente em seu nome, ou através de cartões eletrônicos administrados por empresas homologadas na ANTT. Neste último caso, é proibido repassar valores operacionais da administradora para o caminhoneiro.

Para o caminhoneiro autônomo as vantagens começam na possibilidade de comprovação de renda , o que facilita a sua participação em programas do governo. As condições de participação no procaminhoneiro, programa de financiamento para renovação de frotas do Governo Federal, foram um estopim para o fim da carta-frete, uma vez que esta prática distancia o caminhoneiro do crescimento de seus negócios.

Além disso, as novas normas dão segurança aos transportadores e às empresas contratantes, uma vez que ambos deverão se cadastrar e cumprir requisitos junto à ANTT. Como conseqüência, o governo espera uma redução da informalidade no setor. Apesar disso significar recolhimento de impostos, o caminhoneiro passará a ter liberdade de escolha quanto ao destino do seu dinheiro.