Correios derrubam liminares que barravam licitação de franquias

Valor Online

Associação questionava a legalidade de nova exigência da ECT incluída no edital e seu prazo dado para seu cumprimento

Os Correios conseguiram derrubar duas liminares que há mais de uma semana paralisavam a realização de licitações para suas lojas franqueadas. Os dois pedidos de paralisação foram apresentados pela Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost), que representa as franquias dos Correios. Hoje, o juiz federal Ricardo Machado Rabelo, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, derrubou a liminar da 16ª Vara Federal de Brasília, que barrava o processo ao acatar os argumentos apresentados pela associação.

A Abrapost questionava a legalidade de uma nova exigência da ECT incluída no edital e seu prazo dado para seu cumprimento. A alteração no edital diz respeito a uma cláusula que inclui a exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) por parte dos franqueados. Segundo a Abrapost, a ECT inseriu essa exigência a menos de um dia útil da realização da primeira reunião de abertura dos envelopes.

Leia: Correios vão recorrer de decisão sobre franquias

Por conta disso, a associação entrou com mandado de segurança coletivo requerendo medida liminar, a qual determina que a ECT suspenda as reuniões para recebimento e abertura de envelopes. Para o juiz Ricardo Machado Rabelo, porém, a inclusão "não tem o condão de afetar" as propostas. "A drástica medida de suspensão dos procedimentos licitatórios, como determinado em primeira instância, revela circunstância mais grave ainda", relatou.

A mudança feita pela estatal, segundo Rabelo, torna "desnecessária a republicação do instrumento convocatório com abertura de novo prazo para a reformulação das propostas, uma vez que as alterações promovidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no transcorrer do procedimento licitatório, não afetaram a formulação das propostas nem tampouco implicou modificação nas exigências anteriormente impostas às concorrentes".

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já havia cassado uma liminar concedida pela Justiça Federal paulista, que suspendia o processo no Estado desde o dia 2 de fevereiro. As agências franqueadas, que hoje predominam na rede dos Correios em grandes centros urbanos, foram instituídas no início dos anos 90. Entre 1992 e 1994, foram expedidas 1.748 autorizações. A Lei 9.648, de 1998, incluiu os serviços postais no rol de atividades públicas sujeitas ao regime de concessão ou de permissão, estabelecendo prazo até o fim de 2002 para os contratos.

Sem as providências para fazer um leilão das franquias até essa data, o governo prorrogou a validade dos contratos até novembro de 2007. O TCU entrou nas discussões e argumentou que a prorrogação havia sido inconstitucional. Mas a estatal fracassou novamente na tentativa de licitar as franquias e renovou os contratos até novembro de 2010. Em cima da hora, uma medida provisória estendeu o prazo até 2012, mas a cobrança do TCU para a licitação aumentou ainda mais.