TRT condena Usina Pitangueiras a rever jornada de trabalho

AE

Tribunal decidiu que empregados não poderão mais trabalhar em domingos e feriados, o que acontecia com regime imposto pela empresa

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A Usina Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda., de Pitangueiras (SP), foi condenada em segunda instância por desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a encerrar o regime de cinco dias trabalhados e um de descanso dos seus funcionários. Segundo o acórdão, os empregados não poderão mais trabalhar em domingos e feriados, o que acontecia com o regime imposto pela companhia.

O TRT condenou a Pitangueiras a pagar R$ 500 mil por danos morais, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A usina ainda pode recorrer da decisão do TRT junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A decisão dos desembargadores reforma a sentença de primeira instância que julgou improcedente o pedido de reforma no regime trabalhista da Pitangueiras, feitos em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Ribeirão Preto (SP), em 2009.

À época, a juíza Fernanda Cavalcanti Varzim Gaetano, da Vara do Trabalho de Bebedouro (SP) rejeitou o pedido na ação, mas o MPT recorreu da decisão. Na nova decisão, a desembargadora relatora Susana Graciela Santiso defendeu a necessidade de folgas dos trabalhadores aos domingos – o que ocorre apenas a cada sete semanas no regime de trabalho na usina – e feriados.

A usina informou que não vai comentar a decisão do TRT, e disse ainda que não vai se pronunciar sobre a multa R$ 500 mil por danos morais. Por fim, a Pitangueiras informou que não comenta processos judiciais ainda em tramitação.