ANTT altera tabela de preços mínimos do frete às vésperas do fim da vigência

A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou na última sexta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU), nova tabela com os pisos mínimos de frete em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que o preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%, para mais ou menos.

A Medida Provisória 832, convertida na Lei 13.703, definiu em seu artigo 5º as datas de publicação da tabela de fretes:

  • 1º A publicação dos pisos e da planilha a que se refere o caput deste artigo ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.

Com a proximidade do fim da vigência da tabela em vigor, os caminhoneiros passaram a temer a descontinuidade da política de preços, o que abriria espaço para mais pressões da categoria junto ao governo.

A Resolução 5.820, publicada em 30 de maio de 2018, logo no final da greve dos caminhoneiros, estabeleceu a metodologia e publicou a tabela com preços mínimos vinculantes, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Com a nova Resolução (nº 5.839) publicada dia 18, que entra em vigor a partir de hoje, segunda-feira (21), não haverá descontinuidade, que era o que mais temiam os caminhoneiros.

A instituição do tabelamento do preço do frete foi uma das medidas que o governo Temer adotou para acabar com a greve de caminhoneiros, além do subsídio ao preço do diesel.

Ainda em dezembro, pouco antes da posse, o hoje ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, anunciou que iria lançar novos termos para a tabela de frete rodoviário.

Em declaração à agência de notícias Reuters, o atual ministro afirmou: “Num primeiro momento, vamos ter um carinho com a tabela, vamos revisar a tabela, estimular que o mercado a pratique”.

Fonte: Diário do Transporte

 

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.839, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão o disposto no §2º do art.5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 20 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DEB – 050, de 17 de janeiro de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.095041/2015-06, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão do disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 21 de janeiro de 2019.

MARIO RODRIGUES JUNIOR

Diretor-Geral

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