Pagamento do IPVA 2019 pode ser feito em cota única ou dividido em três parcelas. Licenciamento antecipado 2019 à disposição; entenda.
Mais um ano novo para nossa conta, energias renovadas, objetivos a realizar, metas a cumprir… e com ele contribuições e impostos e pagar. É sempre uma festa a virada do ano, mas de cara os brasileiros proprietários de veículos automotores são alvejados com o pagamento do IPVA. É o primeiro compromisso obrigatório de todo início de ano.
A cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) começa agora em janeiro em boa parte do País. Como já mencionado, a contribuição é obrigatória, e a alíquota varia de acordo com o modelo do automóvel e com o estado em que o proprietário vive. Dependendo da forma de pagamento – à vista ou parcelado – o valor pode ter algum desconto.
Em São Paulo, o pagamento da primeira parcela do imposto começa no próximo dia 9 para proprietários de veículos com placas terminadas em 1, e vai até o dia 22 para placas com final 0. Neste período, quem pagar à vista receberá um desconto de 3% no valor do IPVA. A segunda parcela vence a partir de 11 de fevereiro (quando ainda é possível pagar à vista, mas sem desconto) e a terceira, a contar de 11 de março.
É possível verificar todas as informações diretamente no portal da Secretaria da Fazenda – portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/ – mediante o número do Renavam e a placa do veículo. O proprietário tem até a data de vencimento da placa (verifique a lista abaixo) para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.
Placa Janeiro Fevereiro Março
1 9/01 11/02 11/03
2 10/01 12/02 12/03
3 11/01 13/02 13/03
4 14/01 14/02 14/03
5 15/01 15/02 15/03
6 16/01 18/02 18/03
7 17/01 19/02 19/03
8 18/01 20/02 20/03
9 21/01 21/02 21/03
0 22/01 22/02 22/03
Cálculo IPVA
Saiba que a porcentagem utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, que usa um critério próprio como referência. A base de cálculo para o IPVA é o chamado valor venal do veículo, estabelecido pela unidade federativa que cobra o imposto. São Paulo e Rio de Janeiro normalmente figuram entre os estados com as maiores alíquotas do País. Daremos um exemplo de como calcular o valor do imposto. É preciso aplicar a alíquota sobre o valor venal, veja o exemplo abaixo com o valor venal de um veículo por R$ 20.050:
– Valor venal do veículo: (exemplo: R$ 20.050)
– Alíquota: 4%
– Cálculo: 20.050 x 0,04
– Resultado: R$ 802 – é o valor que será cobrado no IPVA
As alíquotas do imposto permanecem inalteradas para 2019. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%. Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Outra informação importante para o início do ano, é que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, o Detran, disponibilizou desde a última quinta-feira (3) até o final de março, o licenciamento antecipado de 2019, para todos os veículos. O licenciamento também é obrigatório, independente do ano do veículo, e a falta dele pode gerar remoção ao pátio, multas e pontos na habilitação.
Você que queira optar por essa modalidade, deve quitar todos os débitos, ou seja, IPVA, Seguro Obrigatório, multas e outros valores, antes de solicitar o licenciamento antecipado. Neste ano o valor é de R$ 90,20. E caso queira que o documento seja entregue corretamente em seu endereço, todo motorista deve assegurar que seu cadastro junto ao Detran-SP esteja atualizado. Lembrando que a taxa dos Correios para entrega é de R$ 11.
Quem não optar pelo licenciamento antecipado 2019 pode esperar pelo calendário anual. Ele começa em 1º de abril e vai até dezembro, exceto para caminhões e tratores, cujos prazos vão de setembro a dezembro.
Informações úteis para nós motoristas repassados! Vamos ficar atentos aos calendários. Afinal, estar em dia com os pagamentos referentes ao veículo automotor é imprescindível para que você possa circular livremente com ele.
# é informação! ????