Nota de esclarecimento | Grupo Itapemirim
O Diretor Executivo (CEO) do Grupo Itapemirim, por meio da presente NOTA OFICIAL, em atenção às notícias que foram veiculadas no decorrer do último mês, sobre supostas condutas irregulares praticadas, informa e esclarece os fatos.
No dia 25/09/2019, o Juízo da Primeira Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0060326-87.2018.8.26.0100, proferiu decisão onde foram afastadas as alegações de atos de má gestão praticados pelo Sr. Hélio de Oliveira Siqueira (CEO do Grupo).
A decisão, além de esclarecedora, é firme no sentido de afastar qualquer suspeita sobre a gestão das empresas que vem sendo desempenhada pelo executivo contratado e que, frise-se, teve a sua contratação aprovada pelos credores do Grupo Itapemirim em sede de Assembleia Geral de Credores ocorrida em 17/04/2019.
A decisão é expressa em consignar que “os atos de gestão questionados pelo Sr. Sidnei não demonstraram perigo de dano na gestão empresarial do grupo e as despesas relacionadas, tal como pontuado pelo administrador judicial, encontram-se consentâneas com a normalidade da prática de atos executivos no exercício da empresa”.
Na mesma decisão, determinou-se que o CEO, Sr. Hélio de Oliveira Siqueira, continue à frente da gestão empresarial do grupo com vistas a dar efetivo cumprimento ao Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores e homologado pela justiça.
Dessa forma, as empresas do Grupo Itapemirim, por meio do seu CEO, reiteram o compromisso firmado junto aos seus credores, além de reafirmar a observância aos princípios da transparência, probidade e utilização das melhores práticas na gestão empresarial.











