Portaria disciplina exploração comercial em concessões aeroportuárias atuais e futuras

Medidabusca transparência e previsibilidade aos contratos dos aeroportos incluídos no Plano Nacional de Desestatização (PND) ou qualificados pelo Programa de Parcerias e Investimentos (PPI)

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) publicou portaria do Ministério da Infraestrutura que disciplina a celebração, prorrogação, renovação e o aditamento dos contratos de exploração comercial que envolvam a utilização de espaços nos aeroportos concedidos e nas futuras concessões. Na prática, a Portaria Nº 577, de 8 de novembro de 2019, traz mais transparência e previsibilidade aos contratos comerciais dos aeroportos incluídos no Plano Nacional de Desestatização (PND) ou qualificados para parcerias no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI). 

Os novos contratos de exploração comercial em espaços dos complexos aeroportuários devem ter prazo igual ou inferior a 36 meses, de acordo com o texto da portaria, podendo ser prorrogados pelo mesmo período, até a assinatura do contrato de concessão do aeroporto. O objetivo é dar segurança jurídica e estabilidade ao desenvolvimento comercial e operacional das concessões.

  

Qualquer alteração ou aditamento de contrato de exploração comercial que venha a ter prazo de vigência superior ao período da concessão, deverá ser submetido à autorização prévia do Ministério da Infraestrutura. A intenção é evitar, por exemplo, a antecipação de receitas no contrato vigente, deixando o futuro concessionário sem a remuneração pela exploração das atividades econômicas acessórias. A Portaria 577 também define que qualquer negativa à referida solicitação, por parte do ministério, não enseja, em qualquer hipótese, recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em questão.

  

Outra medida importante da Portaria Nº 577 é definir que, no caso de extinção antecipada da concessão, os contratos comerciais poderão ser mantidos, desde que haja a anuência do Ministério da Infraestrutura, conforme os requisitos estabelecidos pela norma. Leia aqui a íntegra da Portaria Nº 577, de 8 de novembro de 2019.

Assessoria Especial de Comunicação

Ministério da Infraestrutura

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