MInfra reduz prazo médio para aprovação de portaria para habilitação ao REIDI

Concessionária foi habilitada ao benefício de suspensão à exigência da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS em pouco mais de duas semanas, enquanto o prazo médio, neste ano, tem sido de 50 dias

Em apenas 16 dias, o Ministério da Infraestrutura (MInfra) aprovou a portaria de enquadramento para habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Após a celebração do contrato da BR-101/SC, projeto que tem estimativa de investimento de R$ 1,2 bilhão, no dia 06 de julho, a concessionária Catarinense de Rodovias S.A adquiriu os benefícios de investimento em infraestrutura impostos pela portaria, publicada no dia 22 de julho.

O objetivo da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias é continuar reduzindo os prazos para aprovação dos projetos de Debêntures Incentivadas e REIDI. Nesse ano, a média tem sido de 50 dias entre o pedido e a publicação da portaria.

O serviço, que faz parte do Programa de Transformação Digital da Pasta em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e com Secretaria de Governo da Presidência da República, pode ser solicitado digitalmente pelo portal gov.br do Governo Federal de forma mais rápida, mais fácil e mais simples.

REIDI – Regime que beneficia empresas que investem em infraestrutura por suspender a exigência da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, incidentes sobre bens e serviços referentes ao projeto de investimento.
Esses investimentos são fundamentais, pois trazem benefícios para a população na medida em que viabilizam a construção, a melhoria e a ampliação de rodovias, de portos, de aeroportos e de ferrovias, por exemplo.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura

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