PRF orienta sobre como transitar pela faixa da esquerda nas Rodovias Federais de pista dupla

O Piauí conta com Rodovias Federais de pista dupla e a PRF tem observado uma pratica irregular muito comum: transitar indevidamente pela faixa da esquerda. Por esse motivo, o órgão decidiu esclarecer a correta maneira de condução, nesses casos.

No Piauí, em Teresina, há trechos da BR 343 que estão sendo duplicados, além disso, nas áreas urbanas de Picos, BR 316, e de Parnaíba, BR 343, há trechos de pista dupla.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.

ULTRAPASSAGEM
As faixas da esquerda são destinadas a ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade. Além disso, o condutor, ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassa-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se imediatamente pra faixa da direita. Lembrando, que deixar de dar passagem, quando solicitado, é uma infração média.

É importante destacar também que o veículo de maior porte deverá trafegar pela direita, exceto para realizar ultrapassagens.

Todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas da PRF, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados. Caso contrário, poderão ser autuados por uma infração de natureza gravíssima.

INFRAÇÕES

  • 185 II – Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte – Média
  • 198 – Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado – Média
  • 189 – Deixar de dar passagem a veículo policial/emergência/fiscalização em situação de emergência e devidamente identificado – Gravíssima.

FISCALIZAÇÃO
Durante a Operação Proclamação da República 2021, a PRF irá intensificar as fiscalizações nesse contexto, a fim de educar os condutores para uma maior comodidade e fluidez no trânsito.

A fiscalização dessa conduta seguirá mesmo após o fim da operação.

Fonte: PRF

Créditos: ABTLP | Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos