Resolução da ANVISA define novos critérios de contaminantes físicos em alimentos

No início de março a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou um novo regulamento para toda cadeia produtiva de alimentos. A Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº623/2022 substitui a RDC14/2014, com atualizações sobre o tema. Entenda o que mudou:

As mudanças não são tão impactantes, mas é preciso atualizar as ações necessárias nos documentos de Segurança de Alimentos como os estudos Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), além das especificações de matéria prima e fichas técnica de produtos.

A Food Safety Brasil, blog especializado na temática da Segurança de Alimentos analisou as principais alterações da RDC nº623:

– Grupos de alimentos, tipos de contaminantes físicos e seus limites continuam os mesmos, nada alterado

– Mudança no título: substituição de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas por “matérias estranhas”; retirada da palavra bebida e inclusão do texto “os métodos de análise para fins de avaliação”;

– Retirada das definições de alimento embalado e alimento a granel;

– Inclusão do trecho “As quantidades de matérias estranhas em alimentos devem ser as menores possíveis, mediante a aplicação das boas práticas” no Art. 4º;

– Incluída a palavra “inevitáveis” no título do Anexo 1;

– Incluída a definição de “Matérias estranhas inevitáveis: matérias estranhas que ocorrem no alimento mesmo com a aplicação das melhores práticas”;

– Apesar da retirada da palavra bebidas no título, a aplicabilidade da norma é para toda a cadeia produtiva de alimentos. Em sua abrangência, está claramente explicitado que se aplica a todos os setores envolvidos nas etapas de produção, industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação ou comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, incluindo as águas envasadas, as bebidas, as matérias primas, os ingredientes, os aditivos alimentares, os coadjuvantes de tecnologia, embalados ou a granel.

 O que fazer agora?

– Revisar a documentação que faz menção e referência à RDC 14/2014, alterando-a para RDC 623/2022, tais como: os estudos APPCC, especificações de matéria prima, ficha técnica de produtos

– Revisar a sistemática de Atualização de Requisito Legais, retirando a RDC 14/2014 (revogada) e substituindo-a pela RDC 623/2022 (entra em vigor a partir de 01/abril/2022).

Com informações: Food Safety Brasil
Imagem: Freepik

Créditos: AFREBRAS