OBJETIVO:
Disciplinar as regras para submissão de projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) na modalidade Basic Funding Alliance, cujo escopo inicie-se no nível de maturidade tecnológica (TRL) 2 e atinja pelo menos o nível de maturidade tecnológica TRL 4; seja desenvolvido por alianças que envolvam, ao menos, duas Unidades EMBRAPII, duas empresas e uma startup; e tenham o objeto de pesquisa relacionado ao desenvolvimento de dispositivos médicos aplicados a uma das seguintes áreas-foco:
1. Cardiologia:
- Diagnóstico, prevenção e monitorização: tais como o desenvolvimento de novas tecnologias (Saúde Digital), aplicação de inteligência artificial para diagnóstico e prevenção, entre outros;
- Tratamento, tais como a aplicação de Inteligência Artificial em monitorização do tratamento, novos dispositivos para tratamento de doenças cardíacas e de vasos, entre outros.
2. Oncologia:
- Diagnóstico, tais como a aplicação de Inteligência Artificial para o diagnóstico precoce do câncer, entre outros;
- Tratamento: tais como novos dispositivos para o tratamento de sintomas oncológicos como dor e insuficiência respiratória, entre outros.
Cada proposta deve ser desenvolvida em uma única área-foco dentre as sugeridas acima. Uma mesma aliança (as mesmas Unidades EMBRAPII, as mesmas empresas e startups) poderá estruturar propostas em áreas-foco diferentes.
CONFIRA O CRONOGRAMA
As propostas serão recebidas de forma contínua a partir de 27/03/2023 até a data limite de 27/03/2024 ou até que se esgote o orçamento disponibilizado pela Embrapii, podendo ser prorrogado caso haja novo aporte de recursos, conforme Cronograma abaixo.
Etapa | Data de início / Prazo |
1. Publicação da Orientação para Apresentação de Propostas de BASIC FUNDING ALLIANCE – Saúde | 27/12/2022 |
2. Início de submissão de propostas | 27/03/2023 |
3. Assinatura dos Termos Aditivos | Até 45 dias após a submissão da proposta |
4. Apresentação dos Acordos de Parceria para PD&I assinados (ou documentos equivalentes de formalização da aliança) | Até 45 dias após a Assinatura dos Termos Aditivos |
5. Início do repasse dos recursos financeiros | Após a apresentação dos Acordos de Parceria para PD&I (ou documento equivalente) |