Medida Provisória 1.152/2022 impactará setor de commodities, diz KPMG

SÃO PAULO, 26 de janeiro de 2023 - Atualizado - — As novas regras de Preços de Transferência, estabelecidas pela Medida Provisória 1.152/2022, do dia 29 de dezembro de 2022, afetarão profundamente a tributação de empresas no Brasil, inclusive aquelas que atuam no setor de commodities. A legislação anterior, em vigor desde 1997, estava desalinhada com o padrão mundial estabelecido pelas diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A principal mudança é a introdução do princípio arm’s length, que, consequentemente, impõe novos métodos de preços de transferência, requisitos de documentação e mudanças consideráveis no tratamento de ativos intangíveis, transações financeiras e reestruturação de negócios.

Além de alterar critérios de precificação e de planejamento, as novas regras afetarão a lucratividade e a competividade das empresas, por determinarem que multinacionais operem junto a empresas do mesmo grupo econômico como se fossem terceiros. O objetivo dos Preços de Transferência é evitar dupla tributação e dupla não tributação de grupos multinacionais. Contudo, as novas regras não se aplicam só a grupos multinacionais, mas também a transações de empresas brasileiras com empresas em jurisdições com alíquota de imposto de renda inferior a 17%. Essa é a avaliação da KPMG, conduzida a partir de dados do mercado e da análise da Medida Provisória.

A KPMG destaca ainda que as novas regras exigem uma interpretação econômica da transação, com foco em funções exercidas pelas empresas, riscos assumidos e ativos tangíveis e intangíveis usados. Nesse sentido, há uma grande margem de interpretação e a necessidade de uma análise econômica profunda. A Medida Provisória 1.152, opcional para 2023, entra em vigor em 2024. Até lá, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei em até 120 dias.

Dentre as principais commodities brasileiras, cabe destacar os números registrados de produção e exportação de soja, de cerca de 1,322 bilhão de toneladas, segundo o IBGE, atingindo US$ 46,7 bilhões, segundo a Secretaria de Comércio Exterior e o Ministério da Economia, representando aproximadamente 62% do total das exportações brasileiras de commodities em 2022. Este cenário tende a permanecer pelos próximos anos. Com o foco do mercado financeiro em ESG há um interesse maior para uma atribuição justa de impostos entre as jurisdições. Os preços de transferência são um elemento vital para a estratégia ESG das empresas, já que eles têm um impacto grande na atribuição de lucros tributáveis entre as jurisdições.

Assessoria de Imprensa da KPMG – assessoriakpmg@viveiros.com.br

FONTE KPMG no Brasil