VQ: No caso analisado, o jogador cumpriria pena no país onde ocorreu o delito. A resposta não encontra amparo na territorialidade, pois o fato não foi cometido no território nacional, conforme prevê o art. 5º do Código Penal. Trata-se de hipótese da chamada extraterritorialidade, trazida pelo art. 7º, do CP. Entende-se por extraterritorialidade as excepcionais hipóteses de aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos fora do território nacional
O que pode acarretar as divergências entre os depoimentos? Durante o primeiro ele negou reconhecer a vítima. No segundo ele alegou ter tido relações sexuais de modo consensual.
VQ: Uma série de fatores podem ter feito com que tivesse ocorrido divergências entre o primeiro e segundo depoimentos, como por exemplo falhas na memória, nervosismo em relação à situação, entre outros. Tanto no sistema jurídico espanhol, como no brasileiro, a palavra dada pelo acusado na fase instrutória possui maior relevância do que aquela ocorrida na fase de inquérito policial. Por isso, é importante aguardarmos o andar das investigações, diligências, acareações e demais etapas procedimentais para, ao final do referido processo, seja possível concluirmos, com responsabilidade, acerca da condenação ou não de Daniel Alves pelos delitos imputados.
VQ: A vítima poderá buscar a tutela estatal, não apenas na seara penal, como na seara cível, momento no qual será cabível a discussão de indenização por danos morais, por exemplo.
VQ: Em casos como esses, nos quais há uma dificuldade de prova, a palavra da vítima deve ser analisada com demais elementos existentes, como versão do acusado, eventuais filmagens e testemunhas.
=============
ceub@maquinacw.com
(61) 98427-2785
(61) 98112-2757





