Em decisão colegiada, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou totalmente improcedente ação judicial que alegava supostos defeitos em pistola de fabricação da TAURUS.
O acórdão destacou que não foi comprovado defeito de fabricação da pistola. Além disso, considerou-se que a arma estava em uso há quase 14 anos sem histórico de falhas anteriores ou manutenção adequada, atribuindo-se o problema a possível mau acondicionamento do equipamento.
As inúmeras ações judiciais vencidas pela TAURUS, apesar de restabelecer a verdade sobre a qualidade dos produtos e punir irresponsáveis, infelizmente não irá reparar os danos sofridos pelas acusações infundadas e inverídicas feitas contra a empresa no passado.
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