Texto aprovado às vésperas do vencimento da MP prevê três provas durante a graduação e estabelece a proficiência no exame como requisito para o registro profissional
O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15), a Medida Provisória n.º 1.370/2026, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no mesmo dia, às vésperas do vencimento da medida provisória, e segue para sanção presidencial.
Apresentada pelo governo federal em junho, a proposta passou por alterações durante a tramitação, especialmente nas regras de avaliação dos estudantes e de fiscalização dos cursos de medicina. O texto aprovado também estabelece a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na estrutura responsável pela definição dos critérios do exame, cuja aplicação ficará a cargo do Ministério da Educação (MEC).
O relator da matéria, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), apresentou um projeto de lei de conversão que ampliou de duas para três as avaliações previstas inicialmente. A mudança ocorre em meio às discussões sobre a qualidade da formação médica e a necessidade de acompanhar o desempenho dos estudantes ao longo da graduação.
Para Raul Canal, presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), a avaliação pode contribuir para identificar deficiências na formação e ampliar a segurança dos pacientes. “A expansão do número de cursos e vagas de medicina precisa ser acompanhada de mecanismos que assegurem a qualidade da formação dos futuros profissionais. O Enamed pode contribuir para identificar deficiências no ensino e orientar melhorias, desde que os critérios de avaliação sejam claros e as instituições assumam sua responsabilidade na preparação dos estudantes”, afirma.
Como funcionará o Enamed e quem precisará fazer a prova
Pelas regras aprovadas, os estudantes serão avaliados ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação, correspondentes ao quarto, oitavo e décimo segundo semestres. A nota final será calculada pela média acumulada das três etapas, com maior peso para a última. O nível mínimo de proficiência e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, de caráter deliberativo, composta por representantes do MEC, do Ministério da Saúde e do CFM.
A exigência será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores. Também ficam dispensados da nova exigência os médicos que obtiveram diploma reconhecido nacionalmente antes da publicação da MP.
O estudante que não alcançar a pontuação mínima poderá refazer a terceira etapa nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A aplicação das provas ocorrerá de forma descentralizada, no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina, conforme a regulamentação do exame.
O texto também cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada a quem concluir a graduação sem atingir o nível mínimo de proficiência. A inscrição permitirá apenas atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável. Não serão autorizados atendimentos, prescrições, emissão de atestados ou outras atribuições exclusivas da medicina.
Para Canal, a implementação das novas regras exigirá acompanhamento dos resultados e orientações claras para estudantes e instituições de ensino. “A implementação exigirá responsabilidade das instituições de ensino e acompanhamento dos resultados, para que eventuais deficiências na formação sejam identificadas e corrigidas. É fundamental que a avaliação contribua para a qualificação dos futuros médicos e para a segurança da população”, conclui.











