Taxa cobrada em leasing de automóveis pode ser ressarcida

O movimento das concessionárias de veículos têm aumentado significativamente desde 22 de maio, quando entrou em vigor a redução da taxa de Imposto sobre o Produto Industrializado (IPI). De acordo com a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrav e), as vendas de carros subiram 19,4% na primeira quinzena de junho na comparação com os primeiros 15 dias de maio.

Com a estabilidade financeira nacional, compradores não faltam – e formas de pagamento também. Além do financiamento, as concessionárias costumam oferecer o leasing, como uma alternativa de compra de veículos a prazo. Há diferenças significativas entre as duas modalidades de crédito. Mas, no leasing, as instituições financeiras cobram o Valor Residual Garantido (VRG), que é determinado de acordo com o valor do bem que será adquirido. Esta taxa não é ilegal, mas pode ser devolvida ao cliente – e com reajustes. De acordo com o advogado Moacir Guirão Junior isso pode ocorrer em duas situações: ao final das parcelas, se o consumidor optar por não ficar com o veículo ou perder o bem para o banco em virtude da inadimplência.

A primeira hipótese é menos comum, pois muitos consumidores utilizam o leasing mesmo para aquisição de patrimônio. Mas se o consumidor quiser, deve notificar o banco de que não ficará com o bem ao fim do pagamento das parcelas e pleitear a devolução do VRG adiantado. No outro caso, porém, o consumidor inadimplente que perde o carro para o Banco, deve exigir a devolução daquilo que adiantou a título de VRG, caso o banco não o devolva espontaneamente.

O VRG varia de acordo com o valor do bem e o prazo de financiamento, pois ele é calculado levando-se em conta a depreciação do veículo após o prazo do contrato, corrigido. Assim, um carro avaliado em R$ 40 mil, onde o comprador deu um sinal de R$ 20 mil, por exemplo, pode ter um VRG de R$ 37 mil. “Vale reforçar que o ressarcimento do VRG só é possível se o cliente devolver o bem para a intituição financeira, com a qual ele tem contrato, se assim decidir fazer espontaneamente ou se, por inadimplência, o banco obtiver a reintegração de posse do bem”, explica o advogado.

O advogado, que é sócio da Guirão Advogados, ressalta que a cobrança do VRG é legítima e que o escritório não se posiciona contra esta taxa. “Nós não somos contra o pagamento do VRG. Nosso objetivo é alertar os consumidores que, por falta de informação, deixam seu dinheiro para o banco. Essa é nossa forma de ajudar a defender o direito do consumidor”, finaliza Moacir.

Sobre Moacir Guirão Junior
Moacir Guirão Junior é advogado desde 2003 (OAB-SP 215.655) especialista em Direito Comercial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, atua nas áreas do Direito Processual Civil, Comercial e Societário no escritório de advocacia Guirão Advogados. Moacir é membro fundador do Instituto Brasileiro de Direito Comercial, Diretor da Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul, Membro e representante da sociedade na Camarbra (Câmara do Comércio Brasil-Argentina) e ex-Secretário-Geral da 40ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil – São Caetano do Sul (Mandato 2010/2012). Para mais informações acesse www.guirao.com.br .