Apresentação do COD passa a ser obrigatoriedade em 1º de abril

Os empresários ganharam mais tempo para se adaptarem ao Certificado de Origem Digital (COD), exigido para as transações comerciais entre o Brasil e Argentina. A versão impressa, que seria aceita apenas até 31 de dezembro de 2018, poderá ser emitida até 29 de março. A partir de 1º de abril, a apresentação do documento eletrônico passa a ser obrigatória para todos os produtos brasileiros exportados para o país vizinho.

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