Imposto de Renda 2020: veja como declarar seus investimentos de renda fixa

Embora pareça mais simples do que declarar ações no Imposto de Renda, muitos são os contribuintes que ainda cometem erros na hora de declarar seus investimentos em renda fixa. Para Daniel Zugman, professor de Direito Tributário do Ibmec, um dos mais comuns que levam à malha fina é esquecer de declarar seus investimentos em carteiras diversificadas. Todos eles, isentos ou não, precisam ser declarados.

Por exemplo: se o investidor comprou R$ 5 mil em CDBs de quatro bancos ou corretoras diferentes (A, B, C, D), o certo é declarar o quanto investiu em cada instituição financeira. “Muitas pessoas colocam na declaração os R$ 5 mil juntos, mesmo sendo de corretoras diferentes. O correto seria especificar com o CNPJ, quanto comprou em A, B, C e D”, explica Zugman.

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020:

Outro erro comum na declaração do IR é esquecer de informar os investimentos por achar que já foram tributados (imposto retido na fonte). “Muitas instituições cobram o tributo antes do resgate, mas isso não significa que não somos obrigados a declarar”, aponta o professor.

Quando investimos em renda fixa, a Receita faz automaticamente um cruzamento de dados entre as nossas declarações e o informe de Rendimentos enviado pelo nosso banco ou corretora. Se omitirmos detalhes ou não declaramos automaticamente, o risco de cair na malha fina é grande.

Para evitar cometer estes erros é importante ter em mãos nosso Informe de Rendimentos na hora de declarar. Este documento é geralmente enviado pelo banco ou corretora, ou pode ser também encontrado em sua conta do internet banking ou aplicativo da instituição financeira.

Como declarar

Segundo Zugman, declarar investimentos em renda fixa no IR segue a mesma lógica que declarar um imóvel: é preciso informar primeiro o custo de aquisição do bem e depois os rendimentos que este proporcionou.

Desta forma, para declarar um investimento em renda fixa, o investidor deverá sempre preencher duas fichas:

  • Bens e Direitos
  • Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos

Em Bens e Direitos, Zugman lembra que é preciso informar o quanto a pessoa embolsou no investimento, mesmo que sofra atualização. “Enquanto o dinheiro não for resgatado, prevalece o valor original de compra”, explica. Além disso, é necessário colocar o CNPJ do banco ou corretora de onde essa aplicação foi investida.

Seguindo esta regra, se um investidor comprou um CDB de R$ 100 em 31 de dezembro de 2018 e resgatou o valor em 2019, ele deverá informar:

  • R$ 100 em 31 de dezembro de 2018
  • R$ 0 em 31 de dezembro de 2019

Isso deve ser feito porque se entende que zeraram os juros da aplicação.

Contudo, se a pessoa fez aplicações sucessivas mês a mês, o procedimento é outro. Por exemplo, se comprou o mesmo CDB em 2018 por R$ 100 e depois aplicou mais R$ 100 durante alguns meses. Suponhamos que o saldo final é de R$ 320, somado R$ 300 das aplicações e R$ 20 dos juros ganhos, o processo seria o seguinte:

  • R$ 100 em 31 de dezembro de 2018
  • R$ 300 em 31 de dezembro de 2019

Já os eventuais rendimentos devem ser declarados em outra ficha (Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos).

Já os juros ganhos de R$ 20 devem ser colocados na ficha de rendimentos (veja mais abaixo). Toda vez que o investimento for resgatado, deve constar R$ 0 na data final.

Para declarar seus ativos de renda fixa na ficha de Bens e Direitos siga os seguintes passos:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”
  • Selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”
  • Informe a posição em cada investimento em 31/12/2018 e 31/12/2019
  • Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira responsável pelo título. Na parte de discriminação, informe o nome do emissor

Ficha de rendimentos

Para declarar rendimentos em renda fixa, é importante separar os ativos em dois grupos: investimentos tributáveis e isentos.

Para declarar o rendimento de investimentos tributáveis é importante ter em conta a tributação regressiva. Quanto mais longo for o período que o investimento está aplicado, menor será a tributação. São considerados ativos tributáveis:

Para estes investimentos, a alíquota da tributação regressiva segue a seguinte regra:

  • 22,5% para investimentos aplicados até 180 dias
  • 20% para investimentos aplicados entre 180 e 360 dias
  • 17,5% para investimentos aplicados entre 361 e 720 dias
  • 15% para investimentos acima de 720 dias (2 anos)

Os rendimentos dos investimentos em renda fixa tributáveis devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Isso não significa que você terá que recolher o imposto, porque a instituição já reteve na fonte o imposto devido. A obrigação é meramente de refletir adequadamente os rendimentos realizados.

Isentos

São considerados ativos de renda fixa isentos do Imposto de Renda:

Para declarar os valores destes rendimentos, será necessário acessar a aba “Rendimentos Isentos e Tributáveis” e informar quanto rendeu este ativo.

Evite a malha fina

Após concluir a declaração dos seus investimentos, a Receita Federal leva em média 48 horas para cruzar os dados do contribuinte com as instituições financeiras. E dá um prazo para o contribuinte se auto-regularizar caso sejam encontradas inconsistências.

MAIS: Veja como não cair na ‘malha fina’ no IR 2020

Para não cometer erros e cair na malha fina, Zugman recomenda acompanhar o estado da sua declaração após o envio, para ver se foi processada sem pendências. Caso algum erro for apontado, corrija o mais rápido possível para evitar cair na malha fina.

Créditos INVEST NEWS: https://investnews.com.br/economia/imposto-de-renda-2020-veja-como-declarar-seus-investimentos-de-renda-fixa/