Quais documentos são necessários para o transporte de cargas internacionais?

Vivemos em um mundo interligado, principalmente no sentido de mercado, e, para o transporte internacional, é necessário seguir algumas regras; saiba quais são

O Brasil possui uma extensão territorial e geográfica que permite o contato com diversos países vizinhos, através de inúmeros modais, porém nenhum tão massivo quanto o modal rodoviário. Segundo dados da Confederação Nacional de Transporte (CNT), cerca de 61,1% da movimentação de cargas que ocorre em território brasileiro se dá através de rodovias.

  

Nossas ligações com esses países vizinhos se torna possível através de rios e pontes em sua maioria, possibilitando uma grande interação entre nações. Porém é necessário que algumas regras sejam instauradas, para impedir a propagação de artigos ilegais e manter uma regulamentação clara na movimentação de cargas, de maneira que ninguém saia prejudicado.

  

Possuímos uma boa relação mercadológica com o Mercosul – conjunto de países que compõem a América do Sul, na forma de compradores e consumidores. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), atualmente, existem 1.577 empresas brasileiras e 59.845 frotas habilitadas a realizarem rotas internacionais.

  

Além das regras básicas para transporte que são praticamente internacionais, como uso de cinto de segurança, manter uma rotina de manutenção preventiva no veículo e uso de capacetes, no caso de motocicletas, é necessário também uma série de documentações para que se possa realizar o transporte sem maiores consequências negativas.

  

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Mais conhecida como CNH, a Carteira de habilitação serve para comprovar legalmente que o motorista tem as competências reconhecidas por autoescolas, para estar conduzindo o veículo correspondente à categoria presente no documento.

  

Carteira de Trabalho (CTPS)

Caso o veículo não seja do próprio motorista, é necessário que ele trafegue com a sua Carteira de Trabalho, para comprovar que ele é um funcionário contratado da firma para a qual presta serviços.

  

Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV)

Este documento, também chamado de CRLV, fornece um número de registro de veículos emitido em todos os estados brasileiros. Este certificado é gerenciado pelo CONTRAN e pelo DENATRAN, e pode ser obtido pelo proprietário ao realizar o Licenciamento Anual de Veículos do carro.

  

Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV)

O CITV é um documento que garante que o veículo está dentro das regras estabelecidas pelos parâmetros da Resolução Mercosul, que visam prevenir os motoristas de acidentes durante seu percurso. A inspeção para verificar se o veículo está em condições de rodar internacionalmente verifica capacidade do freio, carga e posicionamento das luzes, além de vários outros detalhes.

  

A documentação tem validade de 12 meses, ou seja, precisa ser renovada.

  

Selo de Aprovação na Inspeção Técnica Veicular (SAIV)

Este comprovante está inteiramente vinculado ao CITV e é retirado assim que o carro recebe o certificado. É uma espécie de selo, que é fixado no para-brisa para indicar que o veículo está em plenas condições de estar rodando nas rodovias.

  

Certificado do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR-VI)

Semelhante a uma Carta Verde, o RCTR-VI funciona como uma apólice de seguro para veículos que irão trafegar em território estrangeiro, como maneira de garantir a proteção da carga que está sendo levada. Geralmente, é pedido nas fiscalizações que podem ocorrer durante o trajeto e na alfândega.

  

Nota Fiscal ou Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)

A nota fiscal é essencial para o transporte de cargas em qualquer região do território brasileiro e ainda mais importante ao se conduzir produtos internacionalmente. Este documento serve para garantir que as origens do objeto são legais e estão dentro das normas regulamentadoras correspondentes, fora que garante também que não se trata de uma carga roubada.

  

Conhecimento Rodoviário de Transporte (CRT)

Emitido diretamente das transportadoras, este documento tem como função detalhar a carga que está sendo enviada, especificando seu local de origem e o seu destinatário.

  

Manifesto Internacional de Carga/Despacho de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA)

Este documento é requerido para despachos aduaneiros de exportação, importação e regimes especiais, e serve para todos os países que pertencem ao Mercosul. Ele agiliza no momento de vistoriar a carga conduzida, sendo necessária apenas a conferência do lacre, que não pode ser rompido em nenhum momento durante o trajeto.

  

Mas e o transporte de cargas perigosas?

Para as cargas consideradas perigosas, continuam valendo todos os quesitos acima, porém com algumas documentações a mais exigidas, como uma ficha contendo todos os dados da carga em caso de emergência, além de uma autorização especial para a condução do produto através das rodovias, no caso de o material exceder as dimensões do veículo.